Diego Augusto de Oliveira Melo, Advogado

Diego Augusto de Oliveira Melo

Recife (PE)
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Advogado e pesquisador na área de Direito Constitucional, Processual, Direitos Humanos e Tributação.

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Comentário · há 2 anos
Amigo, uma forma de entender melhor, aos olhos da justiça, um processo é como um Lindo Castelo de Areia, isto é ao olhar pode ser robusto, porem sua solidez só será evidenciada quando o vento, a onda e a chuva chegar!

A própria Constituição estipula a criação dos "REGIMENTO INTERNO" e ele tem valor infraconstitucional, sua decadência só seria mediante prova de inconstitucionalidade, ou por conflito dentro das hierarquias dos níveis das leis, e ainda assim ao final ainda ira depender do entendimento para mediar o conflito de caso concreto. Quase todos os Regimentos Interno dos mais diversos sistemas organizacionais publico criam diretrizes de processamentos que evidentemente conflitam entre seus Princípios familiares e os Princípios distantes. A CF diz que todos somos iguais em direitos, o regimento diz que que você só pode cantar a dança da chuva quando for lua cheia e estiver chovendo! (sic) uma sátira pois no judiciário, o processo recursal corriqueiramente morre no próprio procedimento, nãos e julga o caso, mas se o adv. movimentou seu processo pelo remédio correto, no tempo correto!

A duvida é como provar inconstitucionalidade de uma casa que ela mesma julga, melhor, a própria turma seria responsável? Infelizmente nossa CF não previu muitas coisas, e entre elas este é um belo exemplo, contudo existem meios legais de modificar o entendimento, um belo exemplo é o congresso nacional por força de Lei regulamentar, criar diretrizes para a atividade, vale destacar que acima* de nossa constituição esta as convenções internacionais, pois quando acordado e o congresso aprovado, tem força de EMC, e não fica passivo pelo controle de constitucionalidade*.

Agora brincando um pouco, O que é realmente uma democracia? O que significa a maioria representativa?

Um estudo mais aprofundado, deveria redistribuir os processos, inclusive delimitar os campos de abrangência: como diz, cada um no seu quadrado, porem certos detalhes não existem na legislação... bom basta questionar sobre alguns temas um tanto polemico como Democracia, Liberdade, Estado, Terrorismo... por não serem tipificados de forma clara com objetivo de neutralizar os potenciais objetos, a justiça ira andar pela estrada do "eu acho... porque a doutrina de outro lugar do mundo diz que é assim..."

Uma coisa é certo, o inquérito das fake news, mostra sobre um tema bem importante, se chama "ENGENHARIA SOCIAL", muito provável, isto no futuro venha a se tornar um código completo, e é algo bem alinhado com os paradigmas comportamentais de nossa sociedade, principalmente com a forte exploração dos recursos tecnológicos.
Mas será um cansativo debate, pois seu escopo para condição atual violaria varias linhas da legislação que trata do devido processo legal e da justiça, por questões obvias manipular o próprio comportamento de terceiros ao ponto de induzir ações futuras.
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